DECRETO Nº 56.661, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Brasil Melchior a pesquisar calcário no município de Eldorado Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasil Melchior a pesquisar calcário em terrenos devolutos, na margem direita do rio Ribeira, no lugar denominado rio Cordas de Baixo, distrito de Itapeúna, município de Eldourado Paulista, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e nove hectares (409 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na barra do rio Cordas de Baixo na margem direita do rio Ribeira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oitenta e nove graus e cinco minutos noroeste (89º 05’ NW); oitocentos e cinqüenta e seis metros (856 m), dezoito graus vinte e seis minutos sudeste (18º 26’ SE); dois mil seiscentos e quarenta e cinco metros (2.645 m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º 30’ SE); mil duzentos e oitenta e seis metros (1.286 m), setenta e seis graus e cinco minutos nordeste (76º 05’ NE); três mil trezentos e setenta e seis metros (3.376 m), sete graus e quarenta minutos noroeste (76º 40’ NW); o sexto (6º) lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quinto (5º) lado, com rumo verdadeiro de vinte e sete graus e trinta e quatro minutos noroeste (27º 34’ NW), alcança a margem direita do rio Ribeira; o sétimo (7º) e último lado é o trecho da margem direita do rio Ribeira compreendido entre a extremidade do sexto (6º) lado e a barra do rio Cordas de Baixo.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovada pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e noventa cruzeiros (Cr$4.090.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau