DECRETO Nº 56.662, de 6 de agôsto de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Affonso Zampirolli a pesquisar mármore, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Affonso Zampirolli a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade, situados no Distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de cinqüenta e um hectares seis ares e sessenta centiares (51,0660ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil trezentos e vinte e cinco metros (1.325m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (82º45’SW), da tôrre da Capela de Santana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW); cento e trinta metros (130m), quarenta e três graus e vinte minutos sudoeste (43º20’SW); oitenta metros (80m), setenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (72º20’SW); mil cento e setenta e quatro metros (1.174m), dez graus e quarenta minutos noroeste (10º40’NW); seiscentos e dezessete metros (617m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); cento e quinze metros (115m), oitenta e quatro graus e trinta e cinco minutos nordeste (84º35’NE); trezentos e sessenta metros (360m), dezessete graus sudeste (17ºSE); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), setenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (78º15’SW); cento e vinte e um metros (121m), trinta e cinco graus sudeste (35ºSE); sessenta e cinco metros (65m), vinte graus e trinta e cinco minutos sudeste (20º35’SE); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), vinte e quatro graus e vinte e cinco minutos sudeste (24º25’SE); cento e setenta e cinco metros (175m), vinte e nove graus e cinqüenta minutos sudoeste (29º50’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau