DECRETO Nº 56.666, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a instalar subestação transformadora em Tatuí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.876 foi autorizado pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica um suprimento de energia pela Usinas Elétricas de Paranapanema S.A - USELPA - á Companhia Luz e Fôrça Tatuí,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo autorizado a construir, em Tatuí , uma subestação abaixadora de 88/22 KV, destinada a efetivar o suprimento pela Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - á Companhia Luz e Fôrça Tatuí e à Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Tietê S.A.
Parágrafo único. Após a aprovação dos projetos, serão fixadas pelo Ministro das Minas e Energia as características técnicas das instalações ora autorizadas.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau