DECRETO Nº 56.671, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terrenos situados no Município de Pôrto Alegre, no Estado do rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,

a) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus, 2º sub-distrito do Município e pertencente ao 2º Ofícil do Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Av. Ipiranga e Bairro Azenha, distanciado de 146m 45 da esquina da Av. Getúlio Vargas, lado dos números pares, com trinta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros (39m,55) de frente ao Sul, à Rua Beck, lado par, e fundos ao Norte, a entestar com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, onde mede trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros (34m,65); dividindo-se ao Oeste, por uma linha da extensão de dezenove metros e sessenta centímetros (19m,60) com terreno de propriedade do Doutor Carlos Luiz Pereira de Souza e a Leste, por outra linha oblíqua da extensão de vinte metros e vinte centímentros (20m,20), com uma faixa de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre.

b) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus, 2º sub-distrito do Município e pertencente ao 2º Ofício Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Rua Marcílio Dias e Bairro Azenha, distanciado de 14m, 90 da esquina da Av. Getúlio Vargas, lado dos números pares, com quarenta e dois metros e vinte centímetros (42m,20) de frente ao Norte à Rua Beck, lado impar, e fundos ao Sul, a entestar com terreno que é ou foi de propriedade de Azambuja Fortuna, onde mede quarenta e sete metros e dez centímetros (47m,10); dividindo-se a Oeste por uma linha da extensão de dezenove metros e sessenta centímetros (19m,60) com terreno de propriedade de José Caporale, e a Leste, por outra linha oblíqua, na extensão de vinte metros e vinte centímetros (20m,20).

c) Uma área de terras, de propriedade da Companhia Predial e Agrícula S. A, no lugar denominado “Chacara da Fumaça”, Município de Pôrto Alegre, Quarta Zona do Registro de Imóveis, distanciado de 144m,80 da esquina do Bêco do Maneca Elias, Quadra nº 168, constituído dos lotes ns. 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, com cento e vinte e seis metros (126m,00) de frente ao Sul à Av. Protássio Alves, lado par, e, cem metros (100m,00) de extensão da frente ao fundo, ao Norte, a entestar com terreno de propriedade da Companhia Vendedora, onde a mesma mede a largura da frente; dividindo-se a Leste, com terreno de propriedade de José de Oliveira Leitão e a Oeste com dito de propriedade do Rodolfo Coelho da Silva.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau