Decreto nº 56.673, de 6 de agôsto de 1965.
Renova o Decreto nº 49.894, de 12 de janeiro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Maria Cecília de Macedo Soares Rittscher pelo Decreto número quarenta e nove mil oitocentos e noventa e quatro (49.894), de doze (12) de janeiro de mil novecentos e sessenta e um (1961), para pesquisar calcário e mármore no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau