DECRETO Nº 56.675, DE 06 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Adherbal Castilho Coelho a pesquisar minério de manganês no Município de São João d’Aliança, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adherbal Castilho Coelho a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de Gregório Vieira da Silva e outros, no imóvel Fazenda Buritizinho, distrito e município de São João d’Aliança, no Estado de Goiás, numa área de cento e vinte hectares (120ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW) da confluência dos córregos Capão de Fora e Ponte de Barro e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), leste (e); mil metros (1.000m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau