Decreto nº 56.680, de 6 de agôsto de 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Metropolitana Companhia de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos, têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Metropolitana companhia de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 27.710 de 19 de janeiro de 1950, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$95.000.000 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco