Decreto nº 56.687, de 9 de agôsto de 1965.
Autoriza a Dragagem de Ouro Ltda. a pesquisar ouro e diamantes, nos municípios de Diamantina e Corinto, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Dragagem de Ouro Ltda. a pesquisar ouro e diamantes em leito e margens públicas do rio das Velhas, com o comprimento contado do seu eixo médio de vinte e nove mil e quinhentos metros (29.500m), desde de a barra do Córrego do Lôbo, para juzante, até um ponto situado a três mil oitocentos e trinta e dois metros (3.832m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º45’ SW) da foz do Rio Pardo, nos distritos e municípios de Diamantina e Corinto, Estado de Minas Gerais. A referida faixa tem área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e cinqüenta ares (494,50ha), e largura de cento e sessenta e sete metros e sessenta e dois centímetros (167,62m), computada com oitenta e três metros e oitenta e um centímetros (83,71m) para cada lado do eixo médio do Rio das Velha.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º Nenhum direito de indenização ou reclamação caberia ao titular, caso viesse a área de pesquisa a ser objeto de obras para construção de barragem, ficando a concessão da lavra na dependência da permissão da Comissão do Vale do São Francisco.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau