DECRETO Nº 56.688, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.
Renova o Decreto nº 49.435, de 6 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Francisco Giraldes Filho, para pesquisar água mineral, no imóvel denominado Sítio do Campo do Ouro, distrito e município de Pirajú, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau