DECRETO Nº 56.689, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.

Extingue classe, série de classe e cargos diversos no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista a proposta da Instituição interessada,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a classe e a série de classes seguintes:

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Classe e Série de Classes

Código

Nível

Número de Cargas

Auxiliar de Necrópsia .................................................................

P.1.704.8

8

3

Agrimensor .................................................................................

P.1.203.15.B

15

1

 

P.1.203.13.A

13

7

Art. 2º Ficam igualmente extintos no mesmo quadro os seguintes cargos:

Cargos

Código

Nível

Extintos

Almoxarife ..................................................................................

AF.101.14.A

14

90

Assistente Sindical .....................................................................

P.2.103.16.C

16

30

 

P.2.103.14.B

14

60

 

P.2.103.12.A

12

73

Ajudante de Ambulância ............................................................

P.172.7

7

150

Documentarista ..........................................................................

EC.302.19.A

19

15

Redator ......................................................................................

EC.305.19.A

19

98

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind