DECRETO Nº 56.689, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.
Extingue classe, série de classe e cargos diversos no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista a proposta da Instituição interessada,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, a classe e a série de classes seguintes:
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Classe e Série de Classes | Código | Nível | Número de Cargas |
Auxiliar de Necrópsia ................................................................. | P.1.704.8 | 8 | 3 |
Agrimensor ................................................................................. | P.1.203.15.B | 15 | 1 |
| P.1.203.13.A | 13 | 7 |
Art. 2º Ficam igualmente extintos no mesmo quadro os seguintes cargos:
Cargos | Código | Nível | Extintos |
Almoxarife .................................................................................. | AF.101.14.A | 14 | 90 |
Assistente Sindical ..................................................................... | P.2.103.16.C | 16 | 30 |
| P.2.103.14.B | 14 | 60 |
| P.2.103.12.A | 12 | 73 |
Ajudante de Ambulância ............................................................ | P.172.7 | 7 | 150 |
Documentarista .......................................................................... | EC.302.19.A | 19 | 15 |
Redator ...................................................................................... | EC.305.19.A | 19 | 98 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind