DECRETO Nº 56.696, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.

Altera o artigo 1º, do Decreto número 45.942, de 29 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 45.942, de 29 de abril de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao Departamento de Seguros Privados e Capitalização (DS) do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado compete transacionar em seguros em geral, capitalização e caução de valores (art. 10 da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958).

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind