DECRETO Nº 56.697, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.
Altera o Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 18 do Regulamento da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), aprovado pelo Decreto nº 47.138 de 27 de outubro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. O Oficial aprovado no CPA ou no trabalho previsto no artigo 13, e que exceder ao número de vagas fixado para o Curso a que se destina, terá sua matrícula assegurada por duas vêzes e nos anos letivos seguintes, desde que continue satisfazendo às demais exigências estabelecidas neste Regulamento”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes