DECRETO Nº 56.700, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.

Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República”.

Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Roberto Campos