DECRETO Nº 56.700, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.
Altera a redação do art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, modificada pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. O art. 10 do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964, alterado pelo Decreto número 55.785, de 22 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. O Ministro da Fazenda colocará à disposição do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica os recursos orçamentários e extraordinários que a êste couberem, devendo as prestações de contas da aplicação dêsses recursos relativos a cada exercício, ser feitas diretamente ao Presidente da República”.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Roberto Campos