DECRETO Nº 56.703, DE 10 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza o S.A.M.D.U. a prover os emprêgos que menciona no Pôsto de Belém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a comprovada necessidade de serviço, a fim de permitir a instalação do Pôsto da cidade de Belém, no Estado do Pará, conforme Exposição de Motivos GM/GB/Nº 223, de 9 de julho de 1965, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, constante do Processo MTPS-217.524-64,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), da Previdência Social, a prover os emprêgos de sua Tabela de Pessoal constantes da relação anexa.
Art. 2º O provimento deverá ser feito mediante prova de habilitação, dentre pessoas recrutadas, de preferência, na própria localidade aonde devam trabalhar, e que já não sejam ocupantes de cargos públicos.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind
Relação anexa ao decreto
Emprêsa da Tabela de Pessoal do SAMDU, cujo provimento é autorizado:
Pôsto de Belém
Médico ...................................................................................................................................... | 16 |
Atendente ................................................................................................................................. | 8 |
Motorista .................................................................................................................................. | 5 |
Telefonista ................................................................................................................................ | 5 |
Servente ................................................................................................................................... | 4 |
Auxiliar de Escritório ................................................................................................................ | 2 |
TOTAL ...................................................................................................................................... | 40 |