decreto nº 56.704, de 10 de agôsto de 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Arapiraca, no Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.185.000m² (três milhões cento e oitenta e cinco mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Material do Departamento Administrativo do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Arapiraca, no Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 712, de 23 de outubro de 1962, no referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Juarez Távora