Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 56.705, de 10 de agôsto de 1965.
Prorroga, por 30 dias, o prazo estabelecido do Decreto nº 56.528, de 2 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no Decreto nº 56.528, de 2 de julho de 1965, que criou Grupo de Trabalho incumbido de decidir sôbre as medidas propostas na Conclusão nº 62, de 17 de junho de 1965, da Comissão Revisora de Inquéritos Administrativos do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a conclusão dos seus trabalhos.
Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora