Decreto nº 56.706, de 10 de agôsto de 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotenses, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, relativa ao aumento do capital social de Cr$48.000.000 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de novembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto, autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco