Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 56.707, DE 10 DE AGôSTO DE 1965.
Revoga o art. 2º do Decreto nº 30.078, de 19 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada o art. 2º do Decreto nº 30.078, de 19 de outubro de 1951.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind