DECRETO Nº 56.708, DE 11 DE AGôSTO DE 1965.
Cancela a autorização concedida á sociedade anônima Cooper-Bessemer International Corporation para funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. Fica cancelada a autorização concedida à sociedade anônima Cooper-Bessemer International Corporation, com sede em Wilmington, Condado, de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, e cassada a respectiva Carta, a que se refere o Decreto nº 32.593, de 16 de abril de 1953, atendendo ao que consta da resolução tomada e aprovada em reunião da sua diretoria, realizada a 7 de janeiro de 1962.
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco