decreta nº 56.710, de 11 de agôsto de 1965.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.603, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 15.814, de 9 de outubro de 1922, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 12 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco