DECRETO Nº 56.714, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965.

Abre, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$39.200.000.000, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 5º da Lei nº 4.564, de 11 de dezembro de 1964, publicada no Diário Oficial de 14 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$39.200.000.000(trinta e nove bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o reajustamento dos salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S.A.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora