DECRETO Nº 56.716, DE 12 DE AGôSTO DE 1965.

Cria a Representação da Diretoria do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Cultura, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 67, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica criada, no Estado do Acre, uma Representação da Diretoria de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura, com sede na cidade de Rio Branco.

Art. 2º Haverá na referida Representação um Representante e dois Assistente designados pelo Diretor de Ensino Secundário, os quais serão escolhidos entre professôres residentes no Estado do Acre há mais de 5 anos.

Art. 3º As funções a que se refere o art. 2º.Terão seus encargos definidos por ato do Diretor do Ensino Secundário.

Art. 4º. A Representação de que trata êste Decreto terá jurisdição, também, sôbre o território Federal de Rondônia.

Art. 5º. As despesas com a instalação e manutenção, inclusive pagamento de pessoal temporário, correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 6º O presente decreto entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTELO BRANCO

Flávio Lacerda