decreto nº 56.718, de 12 de agôsto de 1965.
Altera dispositivos do Regulamento para o Comando da Zona Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Regulamento para o Comando de Zona Aérea, aprovado pelo Decreto nº 23.254, de 27 de junho de 1947, passa a vigorar com as seguintes alterações:
No Art.16, acrescentar:
“Serviço de Aeronáutica Civil de Zona Aérea (SACZAé)”.
No Art. 19, acrescentar:
“SACZAé - Tenente-Coronel Aviador ou Engenheiro do Quadro do Ministério da Aeronáutica “.
No Parágrafo único do art. 20, acrescentar:
“I) Ao SACZAé - Tratar, na respectiva área, dos assuntos da competência da Diretoria de Aeronáutica Civil e dirigir, administrativamente, os órgãos que lhe forem subordinados pela respectiva regulamentação”.
O Art. 24, letra “d”, passa a ter a seguinte redação:
“6 (seis) Chefes de Serviço.”
Art. 2º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções julgadas necessárias para o perfeito funcionamento do serviço ora criado.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes