decreto nº 56.719, de 12 de agôsto de 1965.
Aprova o Orçamento do Instituto Nacional do Mate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320,de 17 de março de 1964 e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns.55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, do Instituto Nacional do Mate, entidade federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco
instituto nacional do mate
Orçamento Para o Exercício de 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei nº 375, de 13 de abril de 1938.
| RECEITA | PARCIAL | TOTAL |
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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1.1.0.00 | - Receitas Tributária ............................................................. | 944.857 |
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1.2.0.00 | - Receita Patrimonial ............................................................ | 893 |
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1.3.0.00 | - Receita Industrial ............................................................... | 45.200 |
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1.5.0.00 | - Receitas Diversas .............................................................. | 18.120 | 1.009.070 |
| Superavit do Orçamento Corrente ....................................... |
| 50.910 |
2.0.0.00 | - Receitas de Capital ........................................................... |
| - |
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| 50.910 |
| DESPESAS | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ....................................................... | 369.936 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 98.091 |
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3.1.3.0 | - Seviços de Terceiros .................................. | 115.728 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................... | 298.448 | 882.203 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ....................................................... | 51.662 |
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3.2.5.0 | - Salário Família ............................................ | 15.780 |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 2.100 |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ............ | 6.415 | 75.957 | 958.160 |
| Superavit ....................................................... |
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| 50.910 |
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| 1.009.070 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................... | 5.000 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................... | 27.000 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .................................. | 6.200 | 38.200 |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras ................................. | 12.710 | 12.710 | 50.910 |
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RESUMO | ||
Especificação | RECEITAS | DESPESAS |
Receitas e Despesas Correntes ................................................ | 1.009.070 | 958.160 |
Receitas e Despesas de Capital ................................................ | - | 50.910 |
TOTAIS ...................................................................................... | 1.009.070 | 1.009.070 |