DECRETO Nº 56.721, DE 13 DE AGÔSTO DE 1965.
Concede à São Cristóvão Companhia Nacional de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar à São Cristóvão Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, representada por seu Incorporados e constituída por Escritura Pública datada de 15 de outubro de 1964, retificada e ratificada pela de 21 de dezembro de 1964, lavradas no 23º Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o artigo 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000,000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Brasília, 13 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco