DECRETO Nº 56.727, DE 16 DE AGôSTO DE 1965.

Abre ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$660.814 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e quatorze cruzeiros) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionários (salário, ajuda de custo, diárias, etc.), e a firmas por fornecimento de material e serviços prestados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.398, de 31 de agôsto de 1964 e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública da União,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$660.814 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e quatorze cruzeiros) para atender a pagamentos com exercícios findos, como segue:

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

A relação constante do art 1° foi publicada no D.O. de 18-8-65