DECRETO Nº 56.732, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.
Transformação de função gratificada para cargo de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado a função gratificada de Diretor do Conservatório Mineiro de Música da Universidade de Minas Gerais, símbolo 1-F para o cargo de provimento em Comissão de Diretor Superior, símbolo 5-C, de acôrdo com o artigo 3º do Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprio do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda