DECRETO Nº 56.733, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.
Concede à Santos, Nogueira Minérios S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Santos, Nogueira Minérios S.A., sociedade em que se transformou Santos Nogueira & Cia, Ltda., pela escritura pública de 24-10-1946, lavrada no cartório do 12ª Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro arquivada sob nº 5.494 no DNRC, alterada pelas assembléias extraordinárias de 29-9-1965, arquivadas sob nº 112.060, no DNRC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º de República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau