DECRETO Nº 56.734, DE 17 DE AGôSTO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Jacy de Azevedo Lima a pesquisar caulim, no Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado cidadão brasileiro Jacy de Azevedo Lima a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade e de Luiz Antero da Silva no lugar denominado São Felipe ou São Tiago, distrito e município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares e oito ares (46,08ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25º NW), da confluência do Ribeirão São Felipe no Rio São João e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitenta metros (1.080m), trinta e oito graus noroeste (38º NW); novecentos e sessenta metros (960m), vinte e seis graus sudoeste (26º SW); o terceiro e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do segundo lado descrito com o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau