DECRETO Nº 56.737, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Depetris a pesquisar calcário, no município de Apiaí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Depetris a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade dos sucessores de Silvestre Dias Marinho, no lugar denominado Rio Acima ou Passa Vinte, distrito e município de Apiai, Estado de São Paulo, numa área de cento e vinte e três hectares dezesseis ares e cinqüenta e cinco centiares (123,1655 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego do Bernardo com o Rio Acima e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e dois metros e trinta centímetros (442,30m), dezenove graus e vinte e oito minutos noroeste (19º 28’ NW); seiscentos e vinte e um metros e trinta e cinco centímetros (621,35m), cinquenta e quatro graus e vinte e dois minutos noroeste (54º 22’ NW); novecentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros (998,40m), oitenta e dois graus e dez minutos noroeste (82º 10’ NW); mil metros (1.000m), cinco graus e sete minutos sudeste (5º 07’ SE); oitocentos e três metros (803m), oitenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudeste ( 89º 35’ SE); setecentos e quarenta e seis metros (746m), oitenta e dois graus e dois minutos nordeste (82º 02’ NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$1.240) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau