DECRETO Nº 56.739, DE 17 DE AGôSTO DE 1965.
Transfere do Município de Vitória da Conquista para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) combinado com os artigos 10 do Decreto-lei nº 2.281 de 5 de junho de 1940 e 8º do Decreto-lei n 3.763, de 25 de outubro de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Vitória da Conquista de que é titular o referido Município, em virtude do Decreto nº 40.135, de 16 de outubro de 1956.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau