DECRETO Nº 56.740, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Transfere para o Centro Fluminense de Eletricidade S/A concessões de que são titulares o Estado do Rio de Janeiro e a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.843, de 10 de julho de 1934) e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

DECRETA:

I - Dos municípios de:

a) Araruama, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 45.646, de 25 de março de 1959;

b) Angra dos Reis, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 41.932, de 30 de julho de 1957;

c) Mage, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 52.606, de 2 de outubro de 1963;

d) São Pedro D’Almeida, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por força do Decreto nº 45.645, de 25 de março de 1959;

e) Silva Jardim, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro por fôrça do Decreto nº 46.097, de 19 de maio de 1959;

f) Cabo Frio, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça dos Decretos ns. 38.958, de 27 de março de 1956 e 45.396 de 4 de fevereiro de 1959, respectivamente no distrito sede e nos demais distritos.

II - Dos distritos de:

a) Sacra Família de Tinguá, Município de Engenheiro Paulo de Frontim de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 25.969, de 6 de dezembro de 1948;

b) Teresópolis, município do mesmo nome, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro por fôrça do Decreto nº 43.524, de 9 de abril de 1958;

c) Casimiro de Abreu município de mesmo nome, de que o titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 48.423 de 24 de junho de 1960;

d) Barra de São João Município de Casimiro de Abreu, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 45.022 de 4 de dezembro de 1958;

e) Bacaxá, Município de Saquarema, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.425, de 24 de junho de 1960;

f) Maricá, município do mesmo nome, de que e titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 46.090, de 19 de maio de 1959;

g) Itapeteiú e Inoã, Município de Maricá, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 51.877 de 2 de abril de 1963;

h) Rio Bonito, município do mesmo nome, de que é titular a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto nº 44.086, de 24 de julho de 1958;

i) Coroa Grande, Município de Itaguaí, de que é titular o Estado do Rio de Janeiro, por fôrça do Decreto número 48.818, de 12 de agosto de 1960.

Art. 2º A concessionária deverá assinar os contratos disciplinares das concessões dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

RET01+++

DECRETO Nº 56.740, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Transfere para o Centro Fluminense de Eletricidade S.A. concessões de que são titulares o Estado do Rio de Janeiro e a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Rio de Janeiro.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25-8-65)

Retificação

Na página 8.619, em seguida ao preâmbulo, acrescente-se:

Art. 1º Ficam transferidas para o Centro Fluminense de Eletricidade S.A., as seguintes concessões de serviços públicos de energia elétrica, no Estado do Rio de Janeiro:

Após a letra d, item II, ainda no Art. 1º,

ONDE SE :

c) ...

LEIA-SE:

e) ...