decreto nº 56.742, de 17 de agôsto de 1965.

Dispõe sôbre as solenidades comemorativas do centenário de nascimento de Olavo Bilac.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que a 16 de dezembro de 1965 transcorrerá o centenário do nascimento de Olavo Bilac, autor da letra do Hino à Bandeira, propugnador do serviço militar obrigatório e grande incrementador do sentimento do civismo, que deve ser incutio na juventude;

CONSIDERANDO que êsse acontecimento coincide com a semana do reservista;

CONSIDERANDO que o sentimento do dever cívico se inspira nos grandes momentos em que a Pátria tem a oportunidade de rememorar os seus vultos maiores, avivando-lhes os feitos na memória dos contemporâneos e retirando nos exemplos do passado também a lição para as gerações mais novas,

decreta:

Art. 1º Será comemorado com solenidades especiais em todo o território nacional o centenário do nascimento de Olavo Bilac, a transcorrer no dia 16 de dezembro de 1965.

Art. 2º A organização e execução do plano das solenidades comemorativas, em que deverão constar palestras, conferências e cerimônias escolares e militares, serão coordenadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º No prazo de quinze dias, a contar da data de publicação dêste decreto, o Ministro da Educação e Cultura constituirá uma Comissão, da qual participará um representante de cada Ministério Militar, para a programação das solenidades.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Flávio Lacerda