decreto nº 56.742, de 17 de agôsto de 1965.
Dispõe sôbre as solenidades comemorativas do centenário de nascimento de Olavo Bilac.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a 16 de dezembro de 1965 transcorrerá o centenário do nascimento de Olavo Bilac, autor da letra do Hino à Bandeira, propugnador do serviço militar obrigatório e grande incrementador do sentimento do civismo, que deve ser incutio na juventude;
CONSIDERANDO que êsse acontecimento coincide com a semana do reservista;
CONSIDERANDO que o sentimento do dever cívico se inspira nos grandes momentos em que a Pátria tem a oportunidade de rememorar os seus vultos maiores, avivando-lhes os feitos na memória dos contemporâneos e retirando nos exemplos do passado também a lição para as gerações mais novas,
decreta:
Art. 1º Será comemorado com solenidades especiais em todo o território nacional o centenário do nascimento de Olavo Bilac, a transcorrer no dia 16 de dezembro de 1965.
Art. 2º A organização e execução do plano das solenidades comemorativas, em que deverão constar palestras, conferências e cerimônias escolares e militares, serão coordenadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º No prazo de quinze dias, a contar da data de publicação dêste decreto, o Ministro da Educação e Cultura constituirá uma Comissão, da qual participará um representante de cada Ministério Militar, para a programação das solenidades.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Flávio Lacerda