DECRETO Nº 56.745, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Concede à Empresa de Mineração Rochedo Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA :

Artigo único. É concedida à Empresa de Mineração Rochedo Ltda, constituída por contrato particular de 18 de maio de 1965, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau