DECRETO Nº 56.748, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da A Universal Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Universal Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 7.269, de 29 de maio de 1941, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 17 de agôsto de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco