DECRETO Nº 56.751, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965.

Retifica o art 1º, item VII, do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º item VII do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, na parte relativa a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, que terá a organização constante da Tabela anexa.

Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º Os Delegados Regionais do Trabalho dos Estados de São Paulo e Guanabara serão assessorados por um secretário e um assistente além dos auxiliares em número de quatro para o primeiro e dois para o segundo; o Delegado Regional do Trabalho do Distrito Federal, por um assistente e um auxiliar e, os demais, por um secretário.

Art. 3º Os efeitos do presente Decreto retroagem a 19 de fevereiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussukind

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 24 de agôsto de 1965.