DECRETO Nº 56.754, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965.
Efetivo das turmas da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, para o ano de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Em 1966, os efetivos mínimos das turmas do Curso Superior de Comando, Curso de Estado Maior e Curso de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, serão os seguintes:
1 - Curso Superior de Comando (CSC) -12 Oficiais.
2 - Curso de Estado Maior (CEM) - 28 Oficiais.
3 - Curso de Direção de Serviços (CDS):
a - 3 (três) Oficiais Intendentes
b - 2 (dois) Oficiais Médicos.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes