DECRETO Nº 56.754, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965.

Efetivo das turmas da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, para o ano de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Em 1966, os efetivos mínimos das turmas do Curso Superior de Comando, Curso de Estado Maior e Curso de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado Maior da Aeronáutica, serão os seguintes:

1 - Curso Superior de Comando (CSC) -12 Oficiais.

2 - Curso de Estado Maior (CEM) - 28 Oficiais.

3 - Curso de Direção de Serviços (CDS):

a - 3 (três) Oficiais Intendentes

b - 2 (dois) Oficiais Médicos.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes