Decreto nº 56.756, de 20 de agôsto de 1965.

Outorga de concessão à Emissora Rio São Francisco Ltda., para instalar uma estação radiodifusora, em onda tropical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, § 1º do art. 34 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e ainda tendo em vista o que consta do processo número 4.803-64, do CONTEL,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão a Emissora Rio São Francisco Limitada, nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795 de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, na cidade de Penedo, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora, em onda tropical.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam rubrificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco