DECRETO Nº 56.758, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Cria funções gratificadas na Seção de Segurança Nacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Seção de Segurança Nacional, as funções gratificadas abaixo mencionadas:
1 Assistente Técnico, 5-F.
1 Chefe do Setor de Informação, símbolo 6-F.
1 Chefe do Setor de Estudos e Planejamentos, símbolo 6-F.
1 Encarregado da Turma de Expediente, símbolo 16-F.
1 Encarregado da Turma de Administração, símbolo 16-F.
Art. 2º As despesas, com a execução dêste decreto, serão atendidas no corrente exercício, pelo crédito especial cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965, e, no exercício de 1966, pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind