Decreto nº 56.764, de 20 de agôsto de 1965.
Renova o Decreto nº 1.731, de 29 de novembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Mineração Pato do Brasil Ltda., pelo Decreto número mil setecentos e trinta e um (1.731), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar diamante, no distrito e município de Gilbués, Estado do Piauí.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau