DECRETO Nº 56.767, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza a Mineração Caeté S. A. a pesquisa minério de ferro, no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Caeté S. A. a pesquisar minério de ferro em terrenos de propriedade da Cia. Ferro Brasileiro S.A. no lugar denominado Descoberto, distrito de Penedia, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e noventa e oito metros, no rumo verdadeiro de quarenta e oito graus noroeste (48º NW), da confluência do córrego Grande com o córrego Cachoeira D’Anta e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e oitenta e seis metros (1.186m), oitenta e sete graus sudoeste (87ºSW); duzentos e cinco metros (205m), quinze graus e quinze minutos noroestes (15º15’NW); trezentos e cinqüenta e três metros (353m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (72º45ºNE); duzentos e sessenta e três metros (263m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); seiscentos e oitenta e quatro metros (684m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m) quatro graus sudeste (4ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau