DECRETO Nº 56.772, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Transfere de Luiz Antônio Monnerat para Regino Monnerat a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1964),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para Regino Monnerat a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro de que é titular Luiz Antonio Monnerat (em virtude do manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral no processo D.Ag.797-35, de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas).
Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
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DECRETO Nº 56.772, DE 20 DE AGÔSTO DE 1965.
Transfere de Luiz Antônio Monnerat para Regino Monnerat a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 30-8-1965).
Retificação
Na página 8.779, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... (Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1964) ...
LEIA-SE:
... (Decreta nº 24.643, de 10 de julho de 1934) ...