DECRETO nº 56.777, DE 23 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza a cidadã brasileira Idalina Três Altoé a pesquisar mármore no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Idalina Três Altoé a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Monte Cristo, distrito e município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de quarenta e quatro hectares e vinte ares (44,20ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte e seis metros (1.426 m), no rumo magnético de sessenta e quatro graus trinta e oito minutos noroeste (64º38’NW), do marco quilômetro quatrocentos e setenta e quatro da Estrada de Ferro Leopoldina e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e três metros (403m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); duzentos metros (200 m), quatorze graus dez minutos nordeste (14º10’NE); quatrocentos e dez metros (410 m), setenta e quatro graus trinta minutos noroeste (74º30’NW); trezentos e cinqüenta e seis metros (356 m), quatro graus noroeste (4ºNW); quinhentos e vinte e oito metros (528 m), oitenta e cinco graus vinte minutos sudeste (85º20’SE); vinte e três metros e cinqüenta centímetros (23,50m), quatorze graus dez minutos nordeste (14º10’NE); trezentos e noventa metros (390m), setenta e cinco graus dez minutos sudeste (75º10’SE); o oitavo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sétimo lado descrito encontra o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau