Decreto nº 56.782, de 24 de agôsto de 1965.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 55.165, de 8 de dezembro de 1964, alterada pelo de nº 55.744, de 10 de fevereiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 55.246, de 21 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1.º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Paulo Bosísio
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 26 de agôsto de 1965.