DECRETO Nº 56.783, DE 24 DE AGôSTO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mercantil Companhia Nacional de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Mercantil Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.657, de 26 de janeiro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 24 de agosto de 195; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco