Decreto nº 56.784, de 24 de agôsto de 1965.

Altera a lotação numérica e nominal dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 55.813, de 8 de março de 1965, para efeito de ser transferido um cargo de Fiel do Tesouro, nível 18, com o respectivo ocupante, Oswaldo Geraldo Quinsan, da lotação permanente da Alfândega de Salvador para a lotação permanente da Delegacia Regional de Arrecadação no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões