Decreto nº 56.785, de 24 de agôsto de 1965.

Declara de utilidade pública, imóvel que menciona na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 5º e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel situado na Alameda Itu, números 137, 145, 151 e 153, antigos números 155 e 161, no Jardim Paulista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no estado em que se encontra de propriedade do Sr. Boaventura Antônio Gravina, ou seus herdeiros e sucessores tudo de acôrdo com o que consta do Processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob nº M. Aer 04-01/2534/65 no qual se encontram as plantas, memorial descritivo e laudo de avaliação.

Art. 2º Destina-se esse imóvel à residência de Oficiais da Guarnição da Aeronáutica da 4º Zona Aérea.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos próprios.

Art. 4º Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes