DECRETO Nº 56.786, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impôstos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados a “Companhia de Tecidos Paulista” de Paulista, Pe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.067, de 11 de janeiro de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impôstos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional, registrado, a ser efetuada pela “Companhia de Tecidos Paulista”, de Paulista, Estado de Pernambuco e destinada a maquinaria a modernização de sua indústria;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE, encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão.
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Companhia de Tecidos Paulista”, Pernambuco:
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total |
1 | Teares Automáticos, Marca ELITEX, Tipo F. 44-2, largura de 1,200mm, Completamente Equipados, de fabricação e exportação “KOVO” Ltda, Praga Thecoslováquia .................... | 600 | CIF US$ 516.00 |
2 | Passadeiras, marca WHITIN, modêlo M-7B ACCUDRAFT, com uma cabeça e duas entregas devidamente equipadas e com motores acoplados pêso líquido total 6.168 quilos. Máquinas de procedência e fabricação americana e venda de WHITIN INTERNATIONAL LIMITED de Massachussets, S.A. . | 4 | 6.190 |
3 | Maçaroqueiras WHITIN LONG-DRAFT modêlo J. SCOTSMAN, de 88 fusos cada, bitolo de 10 devidamente equipados de com motores acoplados de fabricação e venda de WHITIN INTERNATIONA LIMITED, de Massachussets U.S.A., e procedência norte-americana. Pêso líquido: não determinado ............................................................................. Total ............................................................ | 6 | 121.932 644.122 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria fica sua similaridade para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela alfândega de destino quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 26 de agôsto de 1958, do Sr. Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias