DECRETO Nº 56.787, DE 25 DE AGôSTO DE 1965.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano”, com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.929, de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano”, com se de em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos