DECRETO Nº 56.796, DE 27 DE AGôSTO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Paraná Companhia de Seguros, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.787, de 19 de outubro de 1939, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia-Geral Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 27 de agôsto de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco